Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
102014025601Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
U. G. (pessoa física)
CH
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
E. Q. (pessoa física)
CH
I. C. (pessoa física)
BR
J. W. (pessoa física)
CH
L. M. (pessoa física)
CH
M. Z. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
CH
O. C. (pessoa física)
CH
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoPROCESSO DE EXTRAÃÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, SUBSTÃNCIAS ATIVAS, ALIMENTOS NUTRACÃUTICOS E/OU FUNCIONAIS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÃNCIAS ATIVAS E SEU USOA presente invenção se refere ao processo de extração e isolamento de substâncias ativas presentes na polpa do umbu (Spondias tuberosa Arr. Camara). As referidas substâncias ativas apresentam uma potente atividade quimiopreventiva e, em vista das suas caracterÃsticas, o extrato diclorometano fracionado e os ativos obtidos pelo processo ora proposto podem ser aplicados em alimentos nutracêuticos e/ou funcionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 37/68; C07C 39/04; C07C 51/42; C07C 63/64; A23L 1/222; A61K 36/22; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
17/05/2016
RPI 2367
#2.1
28/04/2015
RPI 2312
#2.10
Número de Protocolo 860140172601 em 14/10/2014 03:33(WB).
23/12/2014
RPI 2294
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