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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, SUBSTÂNCIAS ATIVAS, ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS E/OU FUNCIONAIS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SEU USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2014

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/14
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

E. Q. (pessoa física)

CH

I. C. (pessoa física)

BR

J. W. (pessoa física)

CH

L. M. (pessoa física)

CH

M. Z. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

CH

O. C. (pessoa física)

CH

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoPROCESSO DE EXTRAÃÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, SUBSTÃNCIAS ATIVAS, ALIMENTOS NUTRACÃUTICOS E/OU FUNCIONAIS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÃNCIAS ATIVAS E SEU USOA presente invenção se refere ao processo de extração e isolamento de substâncias ativas presentes na polpa do umbu (Spondias tuberosa Arr. Camara). As referidas substâncias ativas apresentam uma potente atividade quimiopreventiva e, em vista das suas características, o extrato diclorometano fracionado e os ativos obtidos pelo processo ora proposto podem ser aplicados em alimentos nutracêuticos e/ou funcionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 37/68; C07C 39/04; C07C 51/42; C07C 63/64; A23L 1/222; A61K 36/22; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2015

RPI 2312

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140172601 em 14/10/2014 03:33(WB).

23/12/2014

RPI 2294

Monitoramento de patentes

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