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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS E/OU FUNCIONAIS E COSMÉTICOS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SEUS USOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2014

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/14
  2. Publicação17/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

CH

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

E. Q. (pessoa física)

CH

I. C. (pessoa física)

BR

J. W. (pessoa física)

CH

M. Z. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

CH

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoPROCESSO DE EXTRAÃÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, ALIMENTOS NUTRACÃUTICOS E/OU FUNCIONAIS E COSMÃTICOS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÃNCIAS ATIVAS E SEUS USOSA presente invenção se refere ao processo de extração e isolamento de substâncias ativas presentes na polpa do umbu (Spondias tuberosa Arr. Camara). Além da alta inibição da acetilcolinesterase, as substâncias ativas ainda apresentam potente atividade antioxidante. Em vista das suas características, o extrato fracionado e os ativos obtidos pelo processo ora proposto podem ser aplicados em alimentos nutracêuticos e/ou funcionais ou, ainda, em cosméticos. Como alimentos, os ativos são usados no tratamento de doenças neurodegenerativas. Na forma de cosméticos, os ativos são usados contra envelhecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2015

RPI 2312

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140172567 em 14/10/2014 03:21(WB).

23/12/2014

RPI 2294

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