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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE VEGETAL SENECIO WESTERMANII DUSÉN , ASTERACEAE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2014

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/14
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

B. H. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. Z. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPONENTES E PRODUTOSORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE VEGETAL Senecio westermanii Dusén,Asteraceae refere-se ao processo de obtenção e produto de uso humano,veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da tintura, do infuso, dodecocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes eprodutos deles derivados, das partes aéreas e raízes de Senecio westermaniiDusén, Asteraceae, obtidos por extração em sistema fechado em aparelhoSoxhlet e está relacionada às formas farmacêuticas e dosagens galênicaslíquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes,injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes,comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias daespécie Senecio westermanii Dusén, Asteraceae.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001937 em 09/10/2014 11:02(PR).

08/12/2015

RPI 2344

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