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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
102014025003Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
F. I. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1/1 RESUMO CON ICIONADOR MINERALIZANTE DE DENTINA, PROCESSO DE RESTA ÇAO ADESIVA EM DENTINA E KIT DE APLICAÇAO PARA O ME SMO A resente invenção refere-se ao desenvolvimento de um condici nador mineralizante de dentina compreendendo nanopar iculas de hidroxiapatita dispersas em um solvente polar, tipicamente água, que empregado ao processo de restaur ção adesiva tem como função: a) preparar a dentina para o ecebimento do primer, adesivo e resina; b) evitar o colabam nto da estrutura colágena da dentina devido à perda da hidr xiapatita endógena após a etapa de desmíneralização ácida desidratação excessiva; c) formar um arcabouço mineral composto por nanopartículas de hidroxiapatita em meio às! estruturas colágenas da dentina desmineralizada, mantendch uma estrutura porosa, e que permita a infiltração dos monhmeros líquidos (prímer e/ou adesivo) buscando una melhora no processo de formação da camada híbrida, especificamente dos "TAGs"; d) Formar uma camada mineral biocompjitível à dentina em volta das fibras colágenas ex evitando a degradação destas por Posta$ metaloproteinases; e) formar uma camada mineral biocompatível permitindo a remineralização do tecido em longo prazo. Além disso, também são descritos um processo de restauração adesiva em dentina e um kit de aplicação para processo de restauração adesiva em dentina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/03/2026
RPI 2879
#12.2
10/11/2020
RPI 2601
#9.2
18/08/2020
RPI 2589
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.22
27/08/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 18140018307 em 07/10/2014 02:38(SP).
08/12/2015
RPI 2344
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