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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE PARTES DE PLANTAS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014024578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2014

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor01/10/34

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 01/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A.

SP, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE PARTES DE PLANTAS. A presente invenção está relacionada a dispositivos, tal como alicates, para extração de partes de plantas, tal como gemas de cana de açucar. Nesse cenário, a presente invenção provê um dispositivo (10) capaz de extrair, por exemplo, somente a região em torno da gema de uma planta, preferencialmente cana-de-açucar, de forma a reduzir ao máximo o volume e peso de material de plantio, mas ainda provendo material suficiente para germinação da planta. Assim como, amostras vegetais de qualquer parte das plantas para análises tecnológicas, de qualidade e/ou procedimentos genéticos. Tal operação é realizada de forma rápida, prática e segura, com apenas uma ação de corte, evitando ainda que a planta seja picada em pedaços, preservando a arquitetura da planta, que permanece em pé, possibilitando a sobrevivência do vegetal após a extração. Tudo isso é obtido através de um dispositivo (10) semelhante a um alicate que compreende pelo menos uma lâmina (14a, 14b) em formato curvilí­neo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2885 de 22/04/2026 quanto aos desenhos.

05/05/2026

RPI 2887

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/04/2026

RPI 2885

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

07/04/2026

RPI 2883

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

25/08/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido de patente depositado

#2.1

07/07/2015

RPI 2322

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/11/2014

RPI 2290

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140166422 em 01/10/2014 05:38(WB).

14/10/2014

RPI 2284

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