16.3
Ref. RPI 2885 de 22/04/2026 quanto aos desenhos.
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102014024578Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 01/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A.
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE PARTES DE PLANTAS. A presente invenção está relacionada a dispositivos, tal como alicates, para extração de partes de plantas, tal como gemas de cana de açucar. Nesse cenário, a presente invenção provê um dispositivo (10) capaz de extrair, por exemplo, somente a região em torno da gema de uma planta, preferencialmente cana-de-açucar, de forma a reduzir ao máximo o volume e peso de material de plantio, mas ainda provendo material suficiente para germinação da planta. Assim como, amostras vegetais de qualquer parte das plantas para análises tecnológicas, de qualidade e/ou procedimentos genéticos. Tal operação é realizada de forma rápida, prática e segura, com apenas uma ação de corte, evitando ainda que a planta seja picada em pedaços, preservando a arquitetura da planta, que permanece em pé, possibilitando a sobrevivência do vegetal após a extração. Tudo isso é obtido através de um dispositivo (10) semelhante a um alicate que compreende pelo menos uma lâmina (14a, 14b) em formato curvilíneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2885 de 22/04/2026 quanto aos desenhos.
05/05/2026
RPI 2887
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/04/2026
RPI 2885
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
07/04/2026
RPI 2883
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
25/08/2020
RPI 2590
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
17/05/2016
RPI 2367
#2.1
07/07/2015
RPI 2322
#2.5
25/11/2014
RPI 2290
#2.10
Número de Protocolo 860140166422 em 01/10/2014 05:38(WB).
14/10/2014
RPI 2284
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