Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
102014024497Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 01/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
S. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES NANOEMULSIONADAS DE EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE Melaleuca Ieucadendron E/OU PILOCARPINA E USOS. A presente invenção descreve a obtenção de nanoemulsões com extrato etanólico bruto das folhas de Melaleuca leucadendron e/ou pilocarpina e avaliações para o uso potencial como um radioprotetor tópico, antioxidante, anti-inflamatório e regenerador tissular. Esses sistemas foram preparados através de emulsificação por inversão de fases e devidamente caracterizados por medidas do diâmetro médio das partículas, índice de polidispersão e potencial zeta. A nanoemulsão sem ativo e as nanoemulsões com extrato e/ou pilocarpina foram estáveis por 60 dias, mesmo após condições de estresse. Em concentrações inferiores a 500 ug/ mL causaram citotoxicidade abaixo de 20 %, podendo ser utilizadas sem causar irritação à pele. As formulações apresentaram elevada atividade antioxidante, com uma CE50 de 18,7 ug/ mL para as com extrato nanoemulsionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
26/03/2019
RPI 2516
#4.3
19/03/2019
RPI 2515
#11.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
21/11/2018
RPI 2498
#2.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 14140001895 em 01/10/2014 10:18(MG).
18/11/2014
RPI 2289
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