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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES NANOEMULSIONADAS CONTENDO EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE MELALEUCA LEUCADENDRON E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014024497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2014

Publicação

21/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor01/10/34

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 01/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

S. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES NANOEMULSIONADAS DE EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE Melaleuca Ieucadendron E/OU PILOCARPINA E USOS. A presente invenção descreve a obtenção de nanoemulsões com extrato etanólico bruto das folhas de Melaleuca leucadendron e/ou pilocarpina e avaliações para o uso potencial como um radioprotetor tópico, antioxidante, anti-inflamatório e regenerador tissular. Esses sistemas foram preparados através de emulsificação por inversão de fases e devidamente caracterizados por medidas do diâmetro médio das partículas, índice de polidispersão e potencial zeta. A nanoemulsão sem ativo e as nanoemulsões com extrato e/ou pilocarpina foram estáveis por 60 dias, mesmo após condições de estresse. Em concentrações inferiores a 500 ug/ mL causaram citotoxicidade abaixo de 20 %, podendo ser utilizadas sem causar irritação à pele. As formulações apresentaram elevada atividade antioxidante, com uma CE50 de 18,7 ug/ mL para as com extrato nanoemulsionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/03/2019

RPI 2516

Desarquivamento

#4.3

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/11/2018

RPI 2498

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140001895 em 01/10/2014 10:18(MG).

18/11/2014

RPI 2289

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