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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO COM BIOLIGANTES, COMPOSTOS DE RUTÊNIO COM BIOLIGANTES E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014024478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2014

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/14
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Em vigor30/09/34

Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 30/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Q. C. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO COM BIOLIGANTES, COMPOSTOS DE RUTÊNIO COM BIOLIGANTES E SEU USO. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um processo de obtenção e uso, como agente antitumoral e antigota de compostos à base do íon rutênio, o íon hexafluoreto de fósforo/ cloreto/ perclorato/ tetrafluoroborato/ acetato/ sacarinato ou nitrato, além de ligantes diimínicos e fosfínicos, bem como moléculas biológicas (alopurinol, imidazol e benzoimidazol) covalentemente ligadas ao rutênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2014, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2016

RPI 2367

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2015

RPI 2316

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140165763 em 30/09/2014 05:42(WB).

07/04/2015

RPI 2309

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