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Dado oficial do INPI

NANOESFERAS CONTENDO UM FÁRMACO; E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2014

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor26/09/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NAMOESFERAS CONTENDO UM FÁRMACO; E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO. A presente invenção trata das nanoesferas com entre 100 e 500 nm que são consistidas de uma razão de entre 1:1 e 1:20 de um fármaco na concentração de uma razão de entre 1:1 e 1:20 de um fármaco e um polímero e, um tensoativo farmaceuticamente aceitável que são úteis no tratamento de tripanossomíases;e, ao método de produção destas nanoesferas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

16/11/2022

RPI 2706

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140017487 em 26/09/2014 02:22(SP).

18/11/2014

RPI 2289

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