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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS SINTÉTICOS LIGANTES DE RECEPTORES DE VEGF E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2014

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/14
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Em vigor18/09/34

Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 18/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEPTÍDEOS SINTÉTICOS LIGANTES DE RECEPTORES DE VEGF E SEUS USOS A presente invenção se refere a peptideos sintéticos ligantes de receptores do tipo tirosina-quinase da família do VEGF e seus usos. Os referidos peptideos poderão ser utilizados, separadamente ou em conjunto, para prevenção ou tratamento de doenças nas quais os receptores de VEGF tem um papel importante na iniciação e progressão da patologia, tais como as doenças que contém um componente angiogênico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2014, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2016

RPI 2371

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140016977 em 18/09/2014 01:45(SP).

18/11/2014

RPI 2289

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