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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SISTEMA NANOESTRUTURADO CATIÔNICO, SISTEMA NANOESTRUTURADO CATIÔNICO E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014023050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor17/09/34

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 17/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SISTEMA NANOESTRUTURADO CATIÔNICO, SISTEMA NANOESTRUTURADO CATIÔNICO E SEU USO. A presente invenção descreve um processo de obtenção de um sistema nanoestruturado catiônico, bem como o sistema nanoestruturado catiônico e seu uso em preparações oftálmicas. Mais especificamente, o sistema ora proposto é usado nas preparações oftálmicas como carreador lipídico nanoestruturado associado ao acetato de dexametasona e ao sulfato de polimixina B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2014, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140016902 em 17/09/2014 03:01(SP).

18/11/2014

RPI 2289

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