Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102014022489Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO NATURAL DA FAMÍLIA DAS INDOLINONAS MODULAR DA EXPRESSÃO DE GENES RELACIONADOS AO PROCESSO DE CARGINOGÊNESE. Amplamente conhecidos por apresentarem diversas propriedades farmacológicas, os compostos derivados de indolinona, encontrados em meios naturais distintos, são de grande interesse para a pesquisa médica. A presente invenção trata-se do uso de 2-carboxi-2-heptano-indolin-3-ona, produto natural produzido por Pseudomonas aeruginosa cepa LV, como potencial terapia antícancer. Foi observado que os efeitos citotóxicos e antiproliferativo da indolin-3-ona sobre a linhagem celular HepG2 foram dose-tempo-dependentes, se intensificando de acordo com a variável em questão. Foi possivel observar também, que a 2-carboxi-2-heptano-indolin-3-ona modulou a expressão de genes chaves envolvidos no processo de carcinogénese (MET, c-MYC, CDKN2A, CDK4, CCNDI, CCNA2, E2FI, BIRC5, BAX, BCL-XL e TP53), reprimindo a expressão gênica, principalmente de proto-oncogenes, e também se intensificando de forma dose-tempo-dependente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.10
Número de Protocolo 15140001682 em 11/09/2014 03:10(PR).
14/10/2014
RPI 2284
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