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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SISTEMA HÍBRIDO, SISTEMA HÍBRIDO E SEU USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014022484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 15/03/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SISTEMA HÍBRIDO, SISTEMA HÍBRIDO E SEU USO. A presente invenção provê o processo de obtenção de um sistema híbrido à base de hidrogel de polímeros biocompatíveis e nanopartículas mesoporosas de sílica incorporadas com fármacos, bem como o sistema híbrido e seu uso no tratamento antitumoral. Mais especificamente, o sistema híbrido desta invenção compreende a doxorrubicina (DOX) e/ou sildenafila como fármacos incorporados nos poros das nanopartículas, com objetivo de produzir um novo material para tratamento antitumoral, em especial no tratamento do câncer de próstata.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/08/2026

RPI 2902

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/05/2026

RPI 2889

Petição de recurso

#12.2

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/48; A61K 47/30; A61P 35/00; A61K 31/704.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2015

RPI 2331

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140016554 em 11/09/2014 02:52(SP).

01/09/2015

RPI 2330

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