100.1
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
102014022484Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 15/03/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SISTEMA HÍBRIDO, SISTEMA HÍBRIDO E SEU USO. A presente invenção provê o processo de obtenção de um sistema híbrido à base de hidrogel de polímeros biocompatíveis e nanopartículas mesoporosas de sílica incorporadas com fármacos, bem como o sistema híbrido e seu uso no tratamento antitumoral. Mais especificamente, o sistema híbrido desta invenção compreende a doxorrubicina (DOX) e/ou sildenafila como fármacos incorporados nos poros das nanopartículas, com objetivo de produzir um novo material para tratamento antitumoral, em especial no tratamento do câncer de próstata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/05/2026
RPI 2889
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/48; A61K 47/30; A61P 35/00; A61K 31/704.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.10
Número de Protocolo 18140016554 em 11/09/2014 02:52(SP).
01/09/2015
RPI 2330
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.