Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
102014022024Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 05/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTITUMORAIS CONTENDO NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CO-ENCAPSULADAS COM UM COMPOSTO DA CLASSE DAS ANTRACICLINAS E UM DERIVADO DE VITAMINA E COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E USO. A presente tecnologia consiste em composições farmacêuticas contendo nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) co-encapsulando um composto da classe das antraciclinas, preferencialmente a doxorrubicina, e um derivado de vitamina E com atividade antitumoral, preferencialmente o a-succinato de tocoferila, ligados na forma de par iânico, utilizando ou não TGPS (succinato de d-alfa tocoferil polietilenoglicol 1000) como agente tensoativo e/ou doador de succinato de tocoferila para o tratamento de tumores sólidos. As nanopartículas apresentam características adequadas para administração intravenosa e elevada citotoxicidade frente às linhagens tumorais, além de promoverem uma liberação controlada do composto da classe das antraciclinas, preferencialmente a doxorrubicina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.22
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/44; A61K 31/704; A61K 31/355; A61P 35/00
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
09/12/2014
RPI 2292
#2.10
Número de Protocolo 14140001599 em 05/09/2014 03:18(MG).
30/09/2014
RPI 2282
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