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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICRO E NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS BIOCOMPATÍVEIS, MICRO E NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS BIOCOMPATÍVEIS E SEU USO COMO ANTIMALÁRICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014021479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2014

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/14
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor29/08/34

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 29/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

B. I. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

D. N. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

UK

K. A. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICRO E NANOCÁPSULAS POLIMÉRICASBIOCOMPATÍVEIS, MICRO E NANOCÁPSULAS POLIMÉRICASBIOCOMPATÍVEIS E SEU USO COMO ANTIMALÁRICOEsta invenção descreve um processo de obtenção de microe nanocápsulas poliméricas biocompatíveis contendoprotoporfirina IX (PPIX) e seus derivados metalados comcobalto, cobre, manganês, níquel e zinco, bem comoderivados análogos. Adicionalmente, esta invenção descreveas referidas micro e nanocápsulas poliméricasbiocompatíveis e seu uso no tratamento da malária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2014, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2016

RPI 2357

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140015881 em 29/08/2014 01:43(SP).

24/11/2015

RPI 2342

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