Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Dados do pedido
Número
102014021029Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 26/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: COMPOSIÇÃO HERBICIDA. A presente invenção refere-se a uma tecnologia para o controle de ervas daninhas e similares. Uma composição herbicida que compreende pelo menos um composto selecionado do Grupo A e sal de 2,4-D colina tem um efeito de controle de ervas daninhas; Grupo A: um grupo que consiste em flumioxazina, sulfentrazona, saflufenacila, oxifluorfeno, fomesafeno e um composto representado pela fórmula (I):
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.22
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.1
29/10/2014
RPI 2286
#2.10
Número de Protocolo 860140143910 em 26/08/2014 03:52(WB).
09/09/2014
RPI 2279
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