Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102014020266Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 15/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE INTERESTERIFICAÇÃO ENZIMÁTICA, COMPOSIÇÃO LIPÍDICA INTERESTERIFICADA, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PRODUTO ALIMENTÍCIO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA.A presente invenção descreve um processo de interesterificação enzimática compreendendo a combinação do óleo de patauá e da gordura de estearina de palma e do óleo de buriti e da gordura de murumuru, bem como as composições lipídicas interesterificadas obtidas por este processo, substâncias inéditas ao estado da técnica. Além disso, tem como avanço técnico a potencialização de suas atividades como antimicrobiano, e/ou antioxidante, além de apresentar redução nos tipos de triacilgliceróis, quando comparados à mesma composição não-interesterificada. Também são descritos: composição farmacêutica, produto alimentício e composição cosmética compreendendo tais composições lipídicas interesterificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2354 de 16/02/2016 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.22
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.5
11/11/2014
RPI 2288
#2.10
Número de Protocolo 18140015382 em 15/08/2014 03:04(SP).
14/10/2014
RPI 2284
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.