Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102014020047Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO COMPOSTO POR POLISSACARÍDEO E PROTEÍNA COM ATIVIDADE MODULADORA ANGIOGÊNICA E ATIVIDADE ANTI-INFLAMATÓRIA E PRODUÇÃO À BASE DE SORO DE LEITE COM CULTURA DE KEFIR descreve produto o processo para produção, recuperação e purificação de extrato composto por polissacarídeo e proteína obtido a partir de processo fermentativo utilizando cultura microbiana de kefir em soro de leite enriquecido com nutrientes, e o extrato composto por polissacarídeo e proteína purificado e na forma de pó apresenta atividade moduladora da angiogênese como pró-angiogênico bem como anti-inflamatória podendo ser utilizado em diferentes tratamentos e ainda pode ser incorporado em bases farmacêuticas como cremes, géis e pomadas de uso tópico, produtos cosméticos como cremes e em produtos alimentícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/03/2023
RPI 2722
#9.2
25/10/2022
RPI 2703
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 15140001493 em 13/08/2014 10:55(PR).
09/09/2014
RPI 2279
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