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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO COMPOSTO RUFINAMIDA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014019916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/14
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor12/08/34

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 12/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

N. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO COMPOSTO RUFINAMIDA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a processo de obtenção da rufinamída sem a necessidade de isolamento dos compostos intermediários químicos. O processo apresenta uma nova etapa de reação regiosseletiva de cicloadição 1,3-dipolar para a obtenção de um novo precursor sem o uso de catalisadores metálicos e/ou agentes redutores. Especificamente, a presente invenção compreende o emprego do composto 4-tricíoroacetií-1-(2,6- difluorbenzil)-1H-1 ,2,3-triazoí em um processo químico para a obtenção direta da rufinamida, sem a necessidade do isolamento de possíveis intermediários químicos. A presente invençao se situa nos campos da farmácia e da química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2014, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2016

RPI 2365

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140001795 em 12/08/2014 12:45(RS).

09/09/2014

RPI 2279

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