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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE FENILAMINOPIRIMIDINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, E, USO DOS DITOS COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014019808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2014

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/14
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

RJ, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE FENILAMINOPIRIMIDINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DOS DITOS COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER E MÉTODOS DE TRATAMENTO. A presente invenção se refere a novos compostos derivados da fenilaminopirimidina (FAP) de fórmulas gerais I e II: Onde, na fórmula 1, R1 é: Onde, na fórmula II, X+ é selecionado dentre um dos compostos abaixo: Onde, na fórmula II, Y é .Os compostos da presente invenção são inibidores potentes e não específicos de tirosina quinase, e o uso desses compostos no tratamento de pacientes com câncer, que envolve a inibição da enzima tírosina quinase, é também um objetivo da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2014, observadas as condições legais

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2016

RPI 2365

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2014

RPI 2294

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140024639 em 11/08/2014 12:07(RJ).

23/09/2014

RPI 2281

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