Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102014019661Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA RESGATE EM CESTO AÉREO, idealiza um equipamento de segurança, que pertence ao campo da engenharia de segurança do trabalho, com a finalidade de remover trabalhadores do interior de cestos aéreos quando o trabalhador ao sentir-se mal se aninha dentro do ambiente do cesto, o objeto do presente pedido denominado de equipamento para resgate em cesto aéreo (1) concebe um equipamento manual dotado de polia dupla superior (2) e polia dupla inferior (3), as quais são sustentadas por um dispositivo blocante (4), ou seja, que trava a corda de tração (5) quando esta é solta acidentalmente das mãos do operador, mais especificamente o equipamento é constituído a partir de uma polia dupla superior (2) e uma polia dupla inferior (3) interligadas sequencialmente por meio da uma corda de tração (5), sendo que a polia dupla superior (2) é conectada ao olhal inferior (6) de um dispositivo blocante (4) pelo seu olhal superior (7), sendo que o dispositivo blocante (4) é conectado pelo olhal superior (8) a um cinto transversal com catraca (9) e a polia dupla inferior (3) possui um mosquetão (10) acoplada ao seu olhal inferior (11), sendo que o cinto transversal com catraca (9) é afixado a um receptáculo flexível (12), o qual ainda é dotado de cintos transversais (13) e cinto longitudinal (14) para o seu fechamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
31/03/2020
RPI 2569
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190112934 de 05/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
19/11/2019
RPI 2550
#28.10.1
12/11/2019
RPI 2549
#25.1
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 18140014962 em 08/08/2014 01:28(SP).
07/10/2014
RPI 2283
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