Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2014, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
102014019194Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 04/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CONTENDO O ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (5-ALA) E SEU DERIVADO METIL-5-ALA (M-ALA) E USO DAS COMPOSIÇÕES. A presente patente de invenção refere-se a composições cosméticas e/ou dermatológicas contendo o ácido 5-aminolevulínico (5-ALA) e o Metil-5-ALA (M-ALA) em formulações de emulsão água em óleo (A/O) e emulsão óleo em água (O/A) para aplicação tópica. Tais composições são utilizadas para otimização da Terapia Fotodinâmica (TFD) no tratamento do câncer e do rejuvenescimento da pele. Elas potencializam a disponibilização do 5-ALA e M-ALA na pele, aumentando consequentemente sua penetração através do extrato córneo, epiderme e derme, favorecendo a formação de Protoporfirina IX (PPIX) nas diferentes camadas da pele, que, quando na presença de luz, leva as células tumorais à morte por necrose e/ou apoptose. Quando utilizadas para o rejuvenescimento da pele, atuam na reestruturação da derme e epiderme estimulando colágeno e elastina aumentando, portanto, a resistência mecânica da pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2014, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.22
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 18140014640 em 04/08/2014 02:39(SP).
09/09/2014
RPI 2279
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