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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ORGANOESTÂNICOS DERIVADOS DE ÁCIDOS CARBOXÍLICOS NATURAIS BIOATIVOS E SEUS USOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014019055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2014

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/14
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS ORGANOESTÂNICOS DERIVADOS DE ÁCIDOS CARBOXÍLICOS NATURAIS BIOATIVOS E SEUS USOS. A existência de infecções hospitalares causadas por fungos e bactérias resistentes é cada vez mais frequente, sendo urgente o surgimento de novas moléculas com atividade antimicrobiana com maior potência e menos danos colaterais causados àqueles que precisam administrar esses tratamentos por períodos prolongados. Neste sentido, a presente invenção, objeto de pedido desta patente, refere-se a uma série de compostos organoestânicos derivados de ácidos carboxílicos naturais bioativos com atividades antifúngica e bactericida comprovadas, para ser utilizada em composições farmacêuticas. Além disso, os referidos compostos podem ser empregados na indústria têxtil para elaboração de tapetes e filtros de ar e ainda para preparação de soluções bactericidas e fungicidas para serem empregadas principalmente em ambientes hospitalares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2014

RPI 2294

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 22140000069 em 10/07/2014 12:32(AL).

23/09/2014

RPI 2281

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