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Dado oficial do INPI

SISTEMA DEPOT PARA LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014018893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2014

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/14
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor29/07/34

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 29/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DEPOT PARA LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS E SEU USO. Esta invenção descreve um sistema depot para a liberação modificada de fármacos, preferencialmente agentes anti-inflamatórios como dexametasona (DXM) e valerato de betametasona (BTM) Os referidos fármacos são encapsulados em nanopartículas lipidicas sólidas e carreadores lipídicos nanoestruturados (NLSs e CLNs) Adicionalmente, o sistema depot proposto pode ser usado no tratamento de processos inflamatórios cutâneos agudos e crônicos, pela aplicação subcutânea, ou outros processos inflamatórios através de aplicação intramuscular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF592292632BR

09/09/2014

RPI 2279

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