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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O ENCAPSULAMENTO DE ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS E PROCESSO DE PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014018693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2014

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/14
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 17/11/2015, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

SG

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/953,079 · 29/07/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA O ENCAPSULAMENTO DE ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição encapsulada compreendendo de cerca de 40% (p/p) a cerca de90% (p/p) da composição de encapsulamento compreendendo de cerca de 14% (p/p) a cerca de 90% (p/p) de isolado de proteína do soro com um perfil iônico especial, de cerca de 5% (p/p) a cerca de 80% (p/p) de um ou mais carboidratos com baixo peso molecular e de cerca de 3% (p/p) a cerca de 15% (p/p) de antioxidante; e encapsulamento de cerca de 10% (p/p) a cerca de 60% (p/p) de ácidos graxos poli-insaturados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23P 1/04.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2014

RPI 2283

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140023426 em 29/07/2014 04:15(RJ).

26/08/2014

RPI 2277

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