Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2014, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
102014018500Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 28/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUACAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
BA, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição constituída por uma ou mais drogas antitireoidianas combinadas com L-carnitina sintética ou natural e com o princípio ativo de um extrato polar de plantas do gênero Silybum, bem como, de um ou mais compostos isolados do extrato, ou ainda sintéticos. Mais especificamente as drogas antitireoidianas podem ser metimazol, propiltioracil ou carbimazol que são exemplos demonstrativos não limitantes. Mais particularmente a presente invenção a um processo de preparação de uma composição constituída por pelo menos uma droga antitireoidianas combinada com L-carnitina, um conhecido antagonista periférico da ação dos hormônios da tireóide, e com o princípio ativo do extrato etanólico de Sylibum marianum, ou de um ou mais compostos isolados do extrato de Sylibum marianum que possuem atividade hepatoprotetora. A presente invenção também se refere a um método para tratar a doença de Graves, seus sintomas e concomitantemente o efeito hepatotóxico da droga antitireoidianas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2014, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
09/01/2018
RPI 2453
#2.5
28/11/2017
RPI 2447
#2.10
Número de Protocolo 11140000196 em 28/07/2014 02:39(BA).
26/08/2014
RPI 2277
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