Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2014, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
102014018473Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 28/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B.BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A.
SP, BR
WHIRLPOOL S.A.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO REMOVÍVEL PARA SUSTENTAÇÃO DE CÁPSULAS DE BEBIDAS. A presente invenção pertence ao campo tecnológico de equipamentos eletrodomésticos, preferencialmente aparelhos de preparo e distribuição de bebidas, e refere-se a um dispositivo removível para sustentação de cápsulas de bebidas cujas características foram projetadas para simplificar o processo de limpeza dos equipamentos, mas também asseguram que as cápsulas sejam rompidas de forma adequada para promover o despejamento da bebida de maneira segura e minimizando a sujeira. Mais particularmente, o dispositivo removível para sustentação de cápsulas de bebidas, objeto da presente invenção, compreende uma estrutura constituída por um corpo periférico (1) que possui uma primeira extremidade (2) com flange (3) e ao menos um mecanismo de travamento (6), e uma segunda extremidade (4) contendo um painel (5) para sustentação e encaixe das referidas cápsulas (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2014, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
26/04/2016
RPI 2364
#25.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 860140126813 em 28/07/2014 11:17(WB).
05/08/2014
RPI 2274
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