Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102014018446Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 25/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. L. (pessoa física)
RJ, BR
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RJ, BR
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
M. A. (pessoa física)
RJ, BR
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
RJ, BR
Inventores
B. L. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DE HIDROXIAPATITA UTILIZANDO COMO PRECURSOR CARBONATO DE CÁLCIO DE ORIGEM BIOLÓGICA. A presente invenção se refere a um processo de síntese de hidroxiapatita a partir de carbonato de cálcio de origem biológica, de preferência, materiais biológicos descartados pela indústria alimentícia, como cascas de ovos e cascas de conchas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/07/2026
RPI 2898
#9.1
07/07/2026
RPI 2896
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
17/03/2026
RPI 2880
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
14/04/2020
RPI 2571
#7.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.22
27/08/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
17/05/2016
RPI 2367
#2.1
09/09/2014
RPI 2279
#2.10
Número de Protocolo 860140125385 em 25/07/2014 05:26(WB).
05/08/2014
RPI 2274
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