Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2014, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
102014017316Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 14/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇAO DE NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS, NANOPARTICULAS LIPIDICAS SÓLIDAS E SEU USO. A presente invenção descreve um processo de obtenção de nanoparticulas lipidicas sólidas com trans-resveratrol (RES) por sonicação, utilizando lipidio peguilado, bem como as nanoparticulas obtidas e seu uso na terapia antitumoral do melanoma. -
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2014, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.22
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.1
19/08/2014
RPI 2276
#2.10
Número de Protocolo 860140116622 em 14/07/2014 03:24(WB).
29/07/2014
RPI 2273
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