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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE MICROEMULSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRANSDÉRMICA CONTENDO FENOBARBITAL COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DIFERENTES FORMAS DE EPILEPSIA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2014

Publicação

08/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. P. (pessoa física)

PI, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE MICROEMULSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRANSDÉRMICA CONTENDO FENOBARBITAL COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE PAClENTES COM DIFERENTES FORMAS DE EPILEPSIA - Compreende-se a presente patente de invenção a uma formulação farmacêutica manipulada através de sistemas microemulsionados para administração transdérmica contendo fenobarbital como agente ativo para tratamento de pacientes com diferentes formas de epilepsia, objetivando seu uso como antiepilético de administração transdérmica que tende aumentar a adesão terapêutica em pacientes adultos e a biodisponibilidade em pacientes pediátricos, caracterizada por um composto medicamentoso na forma de microemulsão que possui boas características de liberação do fármaco, que também provê a capacidade de permear membranas biológicas, podendo compor sistemas transdérmicos de liberação de fármacos, composta pela mistura dos seguintes componentes: caprilocaproil macrogol-8 glicerídeo, etanol, miristato de isopropila, água purificada e fenobarbital, com preparação a frio por agitação branda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2466 de 10/04/2018

18/09/2018

RPI 2489

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2017

RPI 2431

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/10/2015

RPI 2336

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/10/2014

RPI 2285

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32140000071 em 12/06/2014 10:52(PI).

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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