Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
102014016976Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE MICROEMULSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRANSDÉRMICA CONTENDO FENOBARBITAL COMO AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO DE PAClENTES COM DIFERENTES FORMAS DE EPILEPSIA - Compreende-se a presente patente de invenção a uma formulação farmacêutica manipulada através de sistemas microemulsionados para administração transdérmica contendo fenobarbital como agente ativo para tratamento de pacientes com diferentes formas de epilepsia, objetivando seu uso como antiepilético de administração transdérmica que tende aumentar a adesão terapêutica em pacientes adultos e a biodisponibilidade em pacientes pediátricos, caracterizada por um composto medicamentoso na forma de microemulsão que possui boas características de liberação do fármaco, que também provê a capacidade de permear membranas biológicas, podendo compor sistemas transdérmicos de liberação de fármacos, composta pela mistura dos seguintes componentes: caprilocaproil macrogol-8 glicerídeo, etanol, miristato de isopropila, água purificada e fenobarbital, com preparação a frio por agitação branda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2466 de 10/04/2018
18/09/2018
RPI 2489
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
08/08/2017
RPI 2431
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
11/10/2016
RPI 2388
#2.5
13/10/2015
RPI 2336
#2.5
21/10/2014
RPI 2285
#2.10
Número de Protocolo 32140000071 em 12/06/2014 10:52(PI).
19/08/2014
RPI 2276
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