Indeferimento
#9.2
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102014016931Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO
PR, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE FÁRMACO CONTENDO CAFEÍNA ASSOCIADA À SULFONILURÉIA. A presente Patente de Invenção é referente ao processo de apreciação em que a produção de fármaco associando cafeína e sulfoniluréia amplifica a ação hipoglicemiante clássica do fármaco ou seja, utilização de um fármaco clássico (sulfoniluréia) associando sua ação (hipoglicemia) aos efeitos sinérgicos de uma substância presente em alimentos, a Cafeína. A sulfoniluréria é amplamente utilizada no tratamento de diabetes mellitus, prevenindo situações de risco ao paciente, como quadros de hiperglicemia. Desta forma, o uso concomitante da cafeína com a sulfoniluréia (situação inédita) tem amplificado a produção de hormônio insulina e consequentemente melhorado o controle glicêmico na condição de diabetes, na atualidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
03/06/2025
RPI 2839
#7.1
11/02/2025
RPI 2823
#6.22
14/05/2024
RPI 2784
09/04/2024
RPI 2779
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
05/03/2024
RPI 2774
27/02/2024
RPI 2773
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/01/2023
RPI 2713
19/03/2019
RPI 2515
Não conhecida a petição nº 870180064016 de 25/07/2018, em virtude no disposto no artº219, inciso III da LPI.
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.10
Número de Protocolo 860140113560 em 09/07/2014 03:49(WB).
22/07/2014
RPI 2272
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.