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Dado oficial do INPI

COMPLEXO DE INCLUSÃO CONTENDO O ÓLEO ESSENCIAL DE CITRONELA E B-CICLODEXTRINA E SEU USO NO TRATAMENTO DA DOR E INFLAMAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2014

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/14
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPLEXO DE INCLUSÃO CONTENDO O ÓLEO ESSENCIAL DE CITRONELA E ß-CICLODEXTRINA E SEU USO NO TRATAMENTO DA DOR E INFLAMAÇÃO. A presente patente de invenção refere-se à inclusão do óleo essencial obtido das folhas de Cymbopogon winterianus em um complexo utilizando-se ß-ciclodextrina, administrado oralmente, e sobre suas ações antinociceptiva e anti- inflamatória. A dor, seja ela de origem central ou inflamatória, tem acometido de forma considerável a população, tomando-se uma problemática de saúde mundial. Apesar do amplo arsenal medicamentoso para o tratamento dos diversos tipos de dores, cerca de 20-30% dos pacientes ainda são refratários aos tratamentos existentes. Desta forma, a busca por novas entidades químicas e/ou preparações farmacêuticas com aplicabilidade no tratamento de distúrbios dolorosos, centrais e/ou inflamatórios, continua sendo um desafio para indústria farmacêutica. Com o intuito de se obter novas fontes de drogas atuantes neste contexto, otimizar a ação dos fármacos, reduzir os efeitos colaterais e aumentar a eficácia dos mesmos, estudou-se a substância em questão. Nota-se que o composto estudado pode ser uma fonte biotecnológica no que se refere ao tratamento álgico e anti-inflamatório, com menores efeitos colaterais. Os protocolos experimentais foram realizados em camundongos Swiss, por via oral, nas doses de 50 a 200 mg/kg do complexo, onde pôde-se observar seu efeito analgésico e anti-inflamatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2014

RPI 2293

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36149000020 em 16/06/2014 03:19(SE).

07/10/2014

RPI 2283

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