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Dado oficial do INPI

NANOCOMPÓSITOS DE BIOCELULOSE E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2014

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/14
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor01/07/34

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 01/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO NANOCOMPÓSITOS DE BIOCELULOSE E SEU USO A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um nanocompósito de biocelulose e dietilditiocarbamato (CB-DETC) que é formado por uma matriz polimérica de celulose bacteriana com nanofibras revestidas com derivados de dietilditiocarbamato no preparo de um biocurativo para o controle de Leishmaniose Tegumentar. As principais propriedades observadas nesse biocompósito são a sua flexibilidade, fácil aplicação em lesões cutâneas, capacidade leishmanicida, ausência de toxicidade e liberação sustentada do composto ativo, reduzindo a necessidade de troca do curativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2014, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Transferência deferida

#25.1

07/05/2019

RPI 2522

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/2014

RPI 2288

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140107297 em 01/07/2014 11:36(WB).

15/07/2014

RPI 2271

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