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Dado oficial do INPI

IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTINOCICEPTIVA (ANALGÉSICA) DO ALCALÓIDE APORFÍNICO S- (+) -DICENTRINA E USOS DO MESMO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014016339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2014

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/14
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SC, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. Z. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTINOCICEPTIVA (ANALGÉSICA) DO ALCALÓIDE APORFÍNICO S-(+)-DICENTRINA E USOS DO MESMO A presente invenção refere-se à identificação das propriedades antinociceptivas (analgésicas) do alcalóide aporfínico S-(+)-dicentrina, possibilitando o uso no campo humano e veterinário, na prevenção, controle e tratamento das sintomatologias de dor de características aguda, sub-crônica ou crônica, de intensidades variáveis, de origem inflamatória ou neuropática, ou ainda decorrente de lesões teciduais, por meio de formas formacêuticas líquidas, semi-sólidas e sólidas, que incluem, mas não limitam, soluções, suspensões, ampolas, xaropes, pomadas, cremes, emulsões, aerossóis, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, drágeas e produtos cosméticos contendo o alcaloide S- (+)-dicentrina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

23/08/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2022

RPI 2685

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

30/12/2014

RPI 2295

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001092 em 01/07/2014 10:49(PR).

07/10/2014

RPI 2283

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