Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102014016339Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
U. M. (pessoa física)
RS, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. Z. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTINOCICEPTIVA (ANALGÉSICA) DO ALCALÓIDE APORFÍNICO S-(+)-DICENTRINA E USOS DO MESMO A presente invenção refere-se à identificação das propriedades antinociceptivas (analgésicas) do alcalóide aporfínico S-(+)-dicentrina, possibilitando o uso no campo humano e veterinário, na prevenção, controle e tratamento das sintomatologias de dor de características aguda, sub-crônica ou crônica, de intensidades variáveis, de origem inflamatória ou neuropática, ou ainda decorrente de lesões teciduais, por meio de formas formacêuticas líquidas, semi-sólidas e sólidas, que incluem, mas não limitam, soluções, suspensões, ampolas, xaropes, pomadas, cremes, emulsões, aerossóis, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, drágeas e produtos cosméticos contendo o alcaloide S- (+)-dicentrina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
23/08/2022
RPI 2694
#7.1
21/06/2022
RPI 2685
#6.22
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 15140001092 em 01/07/2014 10:49(PR).
07/10/2014
RPI 2283
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