200
Requerente da Nulidade: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
102014016318Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: SISTEMA FORMADO POR UM CONJUNTO DE PERFIS PARA FORMAÇÃO DE UM GRADIL MODULAR".A presente invenção se refere a um sistema formado por um conjunto de perfis de alumínio extrudado, que tem como inovação, foco na produção e instalação de um gradil modular, trazendo vantagens operacionais significativas, uma vez que a montagem prévia do painel elimina etapas importantes na obra, promovendo maior segurança, controle de tempo e redução de custos, o que torna o processo de montagem muito mais rápido e eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/01/2023
RPI 2717
Requerente da Nulidade: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/04/2022
RPI 2674
#17.1
Requerente da nulidade: PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S.A - 870210094694 - 14/10/2021
11/01/2022
RPI 2662
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2014, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#15.11
A Classificação Anterior era: E04H 17/16
02/02/2021
RPI 2613
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200139901, de 06/11/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2602, de 17/11/20, foi cumprida através da petição nº 870200150888, de 30/11/20, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Embora não tenha sido apresentado nos autos, considerou-se o subsídio apresentado pela notificada como indício do uso da tecnologia, exclusivistamente por ter sido este motivo explicitamente alegado na contra notificação.
22/12/2020
RPI 2607
17/11/2020
RPI 2602
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200139901, de 06/11/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alíneas b) e c), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, a contra notificação não está assinada (parecer incompleta) e não é possível relacionar os indícios de reprodução / comercialização com a empresa notificada.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.1
29/07/2014
RPI 2273
#2.10
Número de Protocolo 860140106764 em 30/06/2014 05:19(WB).
15/07/2014
RPI 2271
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