Restauração da patente
#24.4
13/06/2023
RPI 2736
Dados do pedido
Número
102014015783Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 26/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Â. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE VACINA RECOMBINANTE CONTRA NEUROTOXINAS BOTULÍNICAS TIPOS C E D E VACINA OBTIDA. Processo de preparação de vacina recombinante contra neurotoxinas botulínicas tipos C e D e vacina obtida descreve um processo de preparação de uma vacina de subunidade contra neurotoxinas botulínicas tipos C e D, a vacina sendo obtida através da tecnologia do DNA recombinante. A vacina é composta pela proteína quiméricarecombinante rLTBCD, uma proteína formada pela fusão da subunidade B da enterotoxinatermolábil de Escherichia coli (LTB) com a porção C-terminal da cadeia pesada das neurotoxinas botulínicas tipos C e D (HCcC e HCcD), produzidas por Clostridium botulinum, responsáveis por causar botulismo. A LTB apresenta atividade adjuvantepotencializando a resposta imune humoral frente a antígenos coadministrados ou fusionados, que no presente invento é constituído pelas HCcC e HCcD. Um gene sintético contendo as regiões codificadoras para as HCcC e HCcD fusionadas foi sintetizado e clonado em fase em um plasmídeo de expressão em E. coli contendo o gene ltb, gerando um vetor com o gene ltbcd. A proteína recombinante rLTBCD (vacina) foi produzida em E. coli, purificada, caracterizada e avaliada em cobaios. A rLTBCD administrada com hidróxido de alumínio por via subcutânea foi inócua e induziu a 5 UI/mL e 10 UI/mL de antitoxinas C e D, respectivamente, atendendo a exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em sua Instrução Normativa n° 23 (2002). Segundo tal normativa, os resultados obtidos permitem a comercialização da vacina em questão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
13/06/2023
RPI 2736
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
18/04/2023
RPI 2728
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2014, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
10/02/2016
RPI 2353
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.5
05/08/2014
RPI 2274
#2.10
Número de Protocolo 860140103230 em 26/06/2014 12:12(WB).
08/07/2014
RPI 2270
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