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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA PARA CONTROLE DE PRAGAS

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102014015576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2014

Publicação

06/10/2015

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/14
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor24/06/34

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 24/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-133587 · 26/06/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO AQUOSA PARA CONTROLE DE PRAGAS. A presente invenção refere-se a uma composição aquosa para controle de pragas, que consiste em: a) 0,01 a 2% por peso de um composto piretroide; b) 1 a 40% por peso de polipropileno glicol monopropil éter que é pelo menos um selecionado a partir do grupo que consiste em dipropileno glicol monopropil éter e tripopileno glicol monopropil éter; c) 5 a 40% por peso de um solvente orgânico solúvel em água que é pelo menos um selecionado a partir do grupo que consiste em glicol monoalquil éter com 7 ou menos átomos de carbono e glicol com 9 ou menos átomos de carbono;d) 20 a 80% por peso de água; e e) 5% por peso ou menos de um aditivo de formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/04/2026

RPI 2883

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

24/03/2026

RPI 2881

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/07/2017

RPI 2427

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2015

RPI 2335

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2014

RPI 2274

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140101815 em 24/06/2014 02:26(WB).

08/07/2014

RPI 2270

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