Restauração da patente
#24.4
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
102014014009Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 10/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROGEL A BASE DE POLISSACARÍDEOS NATURAIS, PROCESSO E USOS A presente invenção descreve um hidrogel obtido a partir de polissacarideos naturais como o Policaju (extraido da goma do cajueiro Anacardium occidentale L.) e a Quitosana, além de descrever seu processo de obtenção e usos. Os hidrogéis a base de polissacarideos naturais foram obtidos em duas proporções, 1:4 ou 2:3, sendo o hidrogel (1:4) grande candidato a aplicações tecnológicas e o hidrogel (2:3) à indústria médica. Especificamente, a presente invenção compreende um processo de obtenção de hidrogéis a base dos polissacarideos policaju e quitosana, com aplicação de agitação de pelo menos 7000 rpm. Como produtos finais são descritos hidrogéis de policaju:quitosana (1:4 e 2:3), que podem ser utilizados como sistema de liberação de biomoléculas para diversas aplicações biotecnológicas, como o uso como curativos tópicos para acelerar o processo de cicatrização de lesões cutâneas ou para uso nas aplicações biotecnológicas, na indústria alimentícia como fibra alimentar e na agricultura. A presente invenção se situa nos campos da química e bioquímica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/07/2023
RPI 2740
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/04/2023
RPI 2726
#24.4
12/07/2022
RPI 2688
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
05/04/2022
RPI 2674
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2014, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
13/07/2021
RPI 2636
13/07/2021
RPI 2636
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
27/04/2021
RPI 2625
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.2
Informar o número de autorização/cadastro de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, conforme a Lei 13.123, de 20/05/2015. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias acarretaráo arquivamento do pedido, de acordo com Art. 34 da LPI.
13/04/2021
RPI 2623
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
26/06/2018
RPI 2477
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
02/12/2014
RPI 2291
#2.10
Número de Protocolo 19140000141 em 10/06/2014 10:59(PE).
26/08/2014
RPI 2277
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.