Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014014007Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF
BA, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
W. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO AQUOSO E DA FRAÇÃO POLISSACARÍDICA DE Thuja occidentalis COMO AGENTES ANTIOXIDANTES. A presente patente aborda o uso do extrato aquoso e fração polissacarídica de Thuja occidentalis como agentes antioxidantes, que foi confinnado através da realização da atividade antioxidante in vitro. Vários métodos foram empregados para avaliar a capacidade antioxidante. Foram utilizadas metodologias baseadas nos métodos DPPH? e ABTS?+, avaliação da capacidade antioxidante contra o radical hidroxilo gerado pela reação de Fenton, avaliação da inibição do óxido nítrico, e inibiçãoda peroxidação lipídica (método TBARS), utilizando o extrato seco de T. occidentalis e a fração de polissacarídeos em várias concentrações, entre 0,9 e 7,2 ug/mL. Em todas as metodologias, foi utilizado como controle positivo o Trolox®. Os resultados obtidos são promissores e revelaram que o extrato aquoso e a fração polissacarídica de T. occidentalis possuem boas atividades antioxidantes, portanto, têm potencial para serem usados na produção de fitocosméticos e fitoterápicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
15/12/2020
RPI 2606
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
#4.3
30/10/2018
RPI 2495
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
12/12/2017
RPI 2449
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#3.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.10
Número de Protocolo 19140000140 em 10/06/2014 10:55(PE).
26/08/2014
RPI 2277
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