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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SEDAÇÃO E/OU ANESTESIA EM ANIMAIS E USO DE DEIDROFUQUINONA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014013630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2014

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/14
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor05/06/34

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 05/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/06/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

B. H. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Q. G. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE SEDAÇÃO E/OU ANESTESIA EM ANIMAIS E USO DE DEIDROFUQUINONA A presente invenção descreve um método de sedação e/ou anestesia em animais compreendendo animais aquáticos e o uso de deidrofuquidona. Especificamente, a presente invenção refere-se a um método de sedação e/ou anestesia em animais compreendendo a aplicação de deidrofuquinona, seus enantiômeros ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis em um meio aquático contendo animais e em uma concentração final de pelo menos 5 mg/L. Em específico, a deidrofuquinona é extraída do óleo essencial de Nectandra grandiflora. A presente invenção situa-se nos campos da fitoquímica, farmacologia e piscicultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2014, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

18/11/2014

RPI 2289

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140001159 em 05/06/2014 02:32(RS).

12/08/2014

RPI 2275

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