Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2465 de 03/04/2018.
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
102014013451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CARVACROL COM B-CICLODEXTRINA COM PROPRIEDADE AINTI-INFLAMATÓRIA E ANTINOCICEPTIVA . A presente Patente de Invenção é referente a uma nova formulação para utilização do carvacrol, o complexo de inclusão de carvacrol B-ciclodextrina. Trata-se de uma formulação, cujo principio ativo, carvacrol, complexado à B-ciclodextrina apresenta, em baixas doses, propriedades antiflamatoria e antinociceptiva em modelo de lesão muscular esquelético, reduzindo riscos ao paciente e custos do tratamento. Muito embora trata-se de uma condição clínica importante, o tratamento farmacológico para inflamação muscular ainda permanece associado a inúmeros efeitos adversos, envolve altos custos e muitas vezes insatisfatório, resultando assim em incapacidades funcionais e laborais. Sendo assim, o complexo de inclusão carvacrol com B-ciclodextrina, representa um modelo de utlidade promissor, uma vez que a complexação garante o efeito ainti-inflamatório e antinociceptivo do carvacrol, mesmo sob o uso de baixas doses, quando administrado por via oral. A presente formulação farmacêutica do complexo de inclusão foi experimentada em testadas doses de 2,5 mg/ 10 mg/kg e 20 mg/kg do carvacol. Foram obtidos resultados que demonstram a vantagem terapêutica da utlilização do composto na forma complexo de inclusão .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2465 de 03/04/2018.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.5
11/11/2014
RPI 2288
#2.10
Número de Protocolo 36149000006 em 26/05/2014 03:41(SE).
30/09/2014
RPI 2282
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