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Dado oficial do INPI

PINO TAMPONANTE PARA O CANAL DO TETO BOVINO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014012197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2014

Publicação

15/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/14
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor20/05/34

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 20/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PINO TAMPONANTE PARA O CANAL DO TETO BOVINO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE, descreve-se a presente patente de invenção como um pino tamponante para o canal do teto bovino e processo de obtenção deste que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um pino tamponante (1) em estrutura monobloco própria e específica do tipo orgânica e não absorvível baseada em produtos naturais com uma composição de cera de abelha e extrato de própolis obtido por um processo específico a partir de um molde de polipropileno para ser inserido uma única vez no canal do teto bovino de vacas leiteiras no período seco ou no período pós-cirúrgico, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e higiênica uma completa otimização nos procedimentos preventivos e curativos de mastites bovinas, cicatrização do canal de tetos bovinos e secagem da vaca através de substâncias naturais e biodegradáveis adequadas ao uso em propriedades com manejo convencional e orgânico por médicos veterinários cirurgiões e fazendeiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2014, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/2015

RPI 2345

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/07/2014

RPI 2272

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140076070 em 20/05/2014 07:32(WB).

17/06/2014

RPI 2267

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