Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2014, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
102014012197Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 20/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
PR, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PINO TAMPONANTE PARA O CANAL DO TETO BOVINO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE, descreve-se a presente patente de invenção como um pino tamponante para o canal do teto bovino e processo de obtenção deste que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um pino tamponante (1) em estrutura monobloco própria e específica do tipo orgânica e não absorvível baseada em produtos naturais com uma composição de cera de abelha e extrato de própolis obtido por um processo específico a partir de um molde de polipropileno para ser inserido uma única vez no canal do teto bovino de vacas leiteiras no período seco ou no período pós-cirúrgico, com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e higiênica uma completa otimização nos procedimentos preventivos e curativos de mastites bovinas, cicatrização do canal de tetos bovinos e secagem da vaca através de substâncias naturais e biodegradáveis adequadas ao uso em propriedades com manejo convencional e orgânico por médicos veterinários cirurgiões e fazendeiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2014, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
15/12/2015
RPI 2345
#2.1
27/01/2015
RPI 2299
#2.5
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 860140076070 em 20/05/2014 07:32(WB).
17/06/2014
RPI 2267
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