Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102014011717Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMODispositivo Híbrido Reabsorvível para Regeneração Tecidual Guiada descreve uma membrana sintética, implantável, absorvível projetada para uso como barreira biológica em procedimentos de Regeneração Tecidual Guiada (RTG) no tratamento de defeitos periodontais e ósseos, que forma uma barreira biológica composta por copolímeros de ácido polilático e poliglicólico que atua como uma matriz, e uma segunda fase, que atua como carga e/ou indutores biológicos; e os copolímeros que formam a matriz são completamente diluídos em solvente orgânico seguido pela adição dos compostos adicionais da segunda fase (carga), conforme a necessidade, em concentrações diversas conforme aplicação, pode variar de 0,0001% até 99,9999%. .1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
07/11/2023
RPI 2757
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
14/07/2020
RPI 2584
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 6/087 , A61K 47/34 , A61L 27/18 , C08L 67/04 , A61P 19/00 , A61P 41/00 , A61P 43/00
07/07/2020
RPI 2583
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
15/12/2015
RPI 2345
#2.1
17/06/2014
RPI 2267
#2.10
Número de Protocolo 860140072326 em 15/05/2014 03:17(WB).
27/05/2014
RPI 2264
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