Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
102014011432Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 12/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. B. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ARCABOUÇO TRIDIMENSIONAL PARA CÉLULAS TRONCO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MESMO E SEU USO. A presente invenção descreve um arcabouço (scaffold) tridimensional biodegradável de fibrina, formado por uma serinoprotease extraída a partir de veneno de serpente, um crioprecipitado rico em fibrinogênio extraído de bubalinos, o diluente cloreto de cálcio e uma solução de uma população de células tronco. O arcabouço é apropriado para suportar uma população de 106 células por mL de fibrina por um período prolongado de tempo, em que as células tronco são mesenquimais, de tecido umbilical e células tronco mononucleares. A invenção descreve, ainda, o processo de obtenção do arcabouço, cujos componentes são providos separadamente e polimerizam-se in situ após mistura. O arcabouço descrito apresenta inúmeras aplicações médicas, podendo aumentar a vascularização, a quimiotaxia celular, a regeneração nervosa e / ou a cicatrização de feridas no local da administração. Devido à sua origem animal, não há o risco de transmitir doenças infecciosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200070079, de 05/06/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2580, de 16/06/20, foi cumprida através da petição nº 870200101626, de 13/08/20, aditada pela petição nº 870200105337, de 21/08/20, atendendo ao disposto no art. 18, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/09/2020
RPI 2594
16/06/2020
RPI 2580
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200070079, de 05/06/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso II, a, b , da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.8
Referente à RPI 2344 de 08/12/2015, quanto ao item (72).
09/01/2018
RPI 2453
#3.1
08/12/2015
RPI 2344
#2.1
17/06/2014
RPI 2267
#2.10
Número de Protocolo 860140070237 em 12/05/2014 04:42(WB).
27/05/2014
RPI 2264
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