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Dado oficial do INPI

DERIVADOS ALQUILTRIAZÓLICOS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS ALQUILTRIAZÓLICOS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO de FAPEMIG - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção DERIVADOS ALQUILTRIAZÓLICOS COM ATIVIDADE ANTITUMORAL, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO de FAPEMIG - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014011120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2014

Publicação

24/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAPEMIG - FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

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Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve derivados 1 ,2,3-alquiltriazólicos com atividade antitumoral e o processo de obtenção dos mesmos. Os compostos foram obtidos através de reações rápidas, de fácil realização, reprodutíveis, e todas com bons rendimentos. Além disso, esses derivados apresentaram atividade antitumoral em concentrações micromolares. Portanto, a presente invenção trata, também, do uso desses derivados como antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

20/09/2022

RPI 2698

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2017

RPI 2442

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2017

RPI 2436

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/08/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140000782 em 08/05/2014 02:47(MG).

19/08/2014

RPI 2276

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