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Dado oficial do INPI

USO DO PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx-19 PARA TRATAMENTO DE DOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DO PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx-19 PARA TRATAMENTO DE DOR de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 38/10
Patente de Invenção USO DO PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx-19 PARA TRATAMENTO DE DOR de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61K 38/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014010268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2014

Publicação

09/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/14
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão28/12/21
  6. Em vigor29/04/34

Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 29/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

I. D. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DO PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx-19 PARA TRATAMENTO DE DOR. A presente invenção refere-se uso do peptídeo sintético PnTx-19 na preparação de medicamentos analgésicos para o tratamento de pacientes portadores de dor neuropática, dor nociceptiva (sensibilização de nociceptores por prostaglandina E2) e inflamatória. O peptídeo sintético PnTx- 19 é uma ferramenta farmacológica bastante interessante para o uso como medicamento analgésico uma vez que desencadeia resposta antinociceptiva via canabinoide e opioide e provavelmente não desencadeia tolerância nem dependência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2014, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2018

RPI 2492

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2018

RPI 2472

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/12/2014

RPI 2293

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO 2.5 PUBLICADA NA RPI 2287 POR TER SIDO INDEVIDA

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140000741 em 29/04/2014 02:44(MG).

14/10/2014

RPI 2284

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