Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Dados do pedido
Número
102014010216Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 28/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S.A.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ESTEIRA ALIMENTADORA PARA UMA COLHEITADEIRA DE CANA-DE-AÇÚCAR". Descreve-se uma esteira alimentadora (100) para uma colheitadeira de cana-de-açúcar, compreendendo uma primeira (1) e uma segunda (2) esteiras substancialmente superpostas e definindo um espaço de passagem de cana cortada entre elas (1, 2), a primeira e a segunda esteiras (1, 2) apresentando perfil substancialmente curvado. A invenção tem por objetivo proporcionar uma esteira alimentadora (100) para uma colheitadeira de cana-de-açúcar que possa ser utilizada tanto nos processos de colheita destinada à moagem, quanto para a colheita de mudas para o plantio, proporcionando também uma diminuição no peso total da máquina, menor potência hidráulica requerida para o conjunto de alimentação, menor número de componentes hidráulicos e menor custo final da máquina, além de simplicidade e menor custo de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2014, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
08/12/2015
RPI 2344
#2.1
24/06/2014
RPI 2268
#2.10
Número de Protocolo 860140060058 em 28/04/2014 05:13(WB).
27/05/2014
RPI 2264
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