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Dado oficial do INPI

PROCESSO MULTICOMPONENTE PARA SÍNTESE DE COMPOSTOS HÍBRIDOS CONTENDO OS NÙCLEOS TETRAIDROACRIDINA E IMIDAZOL 1,2,4,5-TETRASSUBSTITUÍDOS PARA FINS FARMACOLÓGICOS E PRODUTOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007606

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2014

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/14
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 10/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

E. K. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO MULTICOMPONENTE PARA SÍNTESE DE COMPOSTOS HÍBRIDOS CONTENDO OS NÚCLEOS TETRAIDROACRJDINA E IMIDAZOL 1 ,2,4,5-TETRASSUBSTITUÍDOS PARA FINS FARMACOLÓGICOS E PRODUTOS. A presente invenção descreve a síntese de compostos híbridos contendo os núcleos tetraidroacridina e imidazol 1 ,2,4,5-tetrassubstituídos via reação multicomponente entre benzilas, aldeidos aromáticos, acetato de amônio e 9-aminoalquil- 1 ,2,3,4-tetraidroacridinas, catalisada por ácidos em diferentes condições reacionais e respectivos produtos. Através deste processo é possível sintetizar compostos como potentes e seletivos inibidores de AChE e BuChE, com IC50 na escala nanomolar de concentração. O processo apresenta uma grande possibilidade de acesso a compostos que estão voltados ao tratamento de desordens do Sistema Nervoso Central, incluindo a doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

10/01/2023

RPI 2714

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/06/2014

RPI 2266

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140000666 em 28/03/2014 04:24(RS).

29/04/2014

RPI 2260

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