Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102014007319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
J. T. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. E. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROENCAPSULADOS DE LIBERAÇÃO MODIFICADA DE PRÓPOLIS VERMELHA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROENCAPSULADOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS. A presente invenção apresenta microencapsulados de liberação modificada de própolis vermelha, compostos por tintura hidroalcoólica padronizada de própolis vermelha proveniente do extrato bioativo, espessante e ou gelificante com função dispersante e ou emulsificante, diluente e promotor de fluidez. Tal sistema dispersante é composto por sistema ternário, que, devido a sua composição permite a liberação modificada do princípio ativo. A invenção trata também do processo de obtenção do microencapsulados de liberação modificada, por meio da técnica de Spray-Dryer e/ou liofilização. Adicionalmente, apresenta-se modalidade de invenção em termos de composição contendo os microencapsulados de liberação modificada em formulações sólidas, preferencialmente, na forma de cápsulas gelatinosas duras de liberação modificada. Ainda, a invenção trata do processo de preparação da composição, pela realização de misturas físicas com os microencapsulados de liberação modificada de própolis vermelha para garantir teor e uniformidade de conteúdo e encapsulamento. Por fim, são apresentados usos para os de liberação modificada de própolis vermelha e para as composições em questão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/04/2022
RPI 2676
#6.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
16/04/2019
RPI 2519
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determino o conhecimento da petição nº 870170037273, de 02/06/2017, que solicitou a Restauração do pedido apresentando a GRU de pagamento da 3ª anuidade no prazo ordinário, e que foi complementado na petição nº 870170077998 de razões recursais. Determino o prosseguimento do exame do pedido. [104]
11/12/2018
RPI 2501
24/10/2017
RPI 2442
Não conhecida petição 870170037273 de 02/06/2017, em virtude do disposto no art. 219 , incisos ll e lll , da lpl , c/c art. 15 , da resolução 113 / 2013. desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
12/09/2017
RPI 2436
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
16/05/2017
RPI 2419
#3.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.5
17/06/2014
RPI 2267
#2.10
Número de Protocolo 22140000014 em 12/03/2014 01:45(AL).
13/05/2014
RPI 2262
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