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Dado oficial do INPI

KIT E PROCESSO PARA DETECÇÃO DE LESÕES DISPLÁSICAS E/OU NEOPLÁSICAS UTERINAS, PEPTÍDEO ANTIGÊNICO, CONSTRUÇÃO GÊNICA, ANTICORPO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2014

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/14
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZIEL BIOSCIENCES PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIAGNOSTICO LTDA

RS, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoKIT E PROCESSO PARA DETECÇÃO DE LESÕES DISPLÁSICAS E/OU NEOPLÁSICAS UTERINAS, PEPTÍDEO ANTIGÊNICO, CONSTRUÇÃO GÊNICA, ANTICORPO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO A presente invenção proporciona um kit e um processo para a detecção e/ou quantificação de lesões displásicas e/ou neoplásicas uterinas. São também descritos um peptídeo não natural, seu uso, uma construção gênica que codifica sua expressão, um anticorpo anti-GRPR (GRPR = peptídeo liberador da gastrina) obtido a partir do referido peptídeo e um processo para obtenção do referido anticorpo. Em uma concretização da invenção, o peptídeo é ESTNQTFISCAPYPHSN, sendo provido um kit e um processo diagnóstico imunocromatográfico de lesões neoplásicas e/ou displásicas, referido kit sendo particularmente útil para o diagnóstico de lesões uterinas, incluindo lesões de colo de útero e lesões de câncer cervical. A presente invenção situa-se nos campos da medicina, imunologia e da biologia molecular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

30/09/2025

RPI 2856

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/05/2025

RPI 2838

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200147760 - 23/11/2020

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento

#9.2

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2015

RPI 2316

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140039322 em 27/03/2014 10:21(WB).

15/04/2014

RPI 2258

Monitoramento de patentes

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