111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Dados do pedido
Número
102014007315Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/09/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZIEL BIOSCIENCES PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIAGNOSTICO LTDA
RS, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoKIT E PROCESSO PARA DETECÇÃO DE LESÕES DISPLÁSICAS E/OU NEOPLÁSICAS UTERINAS, PEPTÍDEO ANTIGÊNICO, CONSTRUÇÃO GÊNICA, ANTICORPO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO A presente invenção proporciona um kit e um processo para a detecção e/ou quantificação de lesões displásicas e/ou neoplásicas uterinas. São também descritos um peptídeo não natural, seu uso, uma construção gênica que codifica sua expressão, um anticorpo anti-GRPR (GRPR = peptídeo liberador da gastrina) obtido a partir do referido peptídeo e um processo para obtenção do referido anticorpo. Em uma concretização da invenção, o peptídeo é ESTNQTFISCAPYPHSN, sendo provido um kit e um processo diagnóstico imunocromatográfico de lesões neoplásicas e/ou displásicas, referido kit sendo particularmente útil para o diagnóstico de lesões uterinas, incluindo lesões de colo de útero e lesões de câncer cervical. A presente invenção situa-se nos campos da medicina, imunologia e da biologia molecular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/09/2025
RPI 2856
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/05/2025
RPI 2838
#12.2
Recurso: 870200147760 - 23/11/2020
08/12/2020
RPI 2605
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
09/08/2016
RPI 2379
#2.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.10
Número de Protocolo 860140039322 em 27/03/2014 10:21(WB).
15/04/2014
RPI 2258
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.