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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO E USO DO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014007129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor25/03/34

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 25/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AGENTE ARTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO E USO DO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO HÍBRIDO A presente invenção está relacionada a agentes antiinflamatórios híbridos de lipide catiônico e drogas antiinflamatórias, de rápida e fácil obtenção, para aplicações nas áreas farmacêuticas, médico-hospitalares, veterinárias, biotecnológicas, oncológicas, biomédicas ou preventivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2014, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/06/2014

RPI 2267

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140006820 em 25/03/2014 03:49(SP).

29/04/2014

RPI 2260

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